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Procedimento para o teste de tipos de máquinas de tratamento de notas

Classificação

Finalidade

Em 16 de setembro de 2010, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2010/14 relativa à verificação da autenticidade e qualidade e à recirculação das notas de euro1. A Decisão BCE/2010/14 foi alterada para alargar o seu âmbito à verificação da autenticidade e da qualidade e à recirculação da nova série de notas de euro. De acordo com esta decisão, as notas de euro só podem ser recolocadas em circulação após ter sido verificada a sua autenticidade e qualidade. A verificação da autenticidade e qualidade das notas de euro redistribuídas através de caixas automáticos ou outros dispositivos operados pelo cliente tem de ser efetuada por um tipo de máquina de tratamento de notas testado com êxito por um banco central nacional (BCN) do Eurosistema.

Classificação das máquinas

As máquinas de tratamento de notas a testar podem ser classificadas em:

1. Máquinas operadas por clientes, incluindo:

  • máquinas de depósito, escolha e levantamento (cash recycling machines – CRM), isto é, máquinas que aceitam notas de euro e verificam a sua autenticidade e qualidade, e que distribuem notas de euro depositadas por outros clientes em transações anteriores;
  • máquinas de depósito combinadas (combined cash-in machines – CCM), ou seja, máquinas que aceitam notas de euro e verificam a sua autenticidade, distribuem notas de euro colocadas separadamente na máquina para o efeito, mas não distribuem notas de euro depositadas por outros clientes em transações anteriores;
  • máquinas de depósito (cash-in machines – CIM), ou seja, máquinas que aceitam notas de euro e verificam a sua autenticidade, mas não distribuem notas de euro a clientes;
  • máquinas de levantamento (cash-out-machines – COM), isto é, outras máquinas que verificam a autenticidade e qualidade das notas de euro antes de as distribuírem aos clientes;
  • máquinas de distribuição de moedas (coin dispensing machines – CDM), ou seja, máquinas que verificam a autenticidade das notas de euro inseridas antes de distribuírem moedas aos clientes.

2. Máquinas operadas por profissionais, incluindo:

  • máquinas de escolha de notas (banknote processing machines – BPM), ou seja, máquinas que verificam a autenticidade e qualidade das notas de euro;
  • máquinas de verificação da autenticidade das notas (banknote authentication machines – BAM), isto é, máquinas que apenas verificam a autenticidade das notas de euro;
  • máquinas recirculadoras de apoio ao caixa (teller assistant recycling machines – TARM), ou seja, máquinas que conservam as notas de euro em cofre de guarda de valores, permitem às entidades que as operam creditar ou debitar as contas dos clientes e verificam a autenticidade e qualidade das notas de euro;
  • máquinas de apoio ao caixa (teller assistant machines – TAM), isto é, máquinas que conservam as notas de euro em cofre de guarda de valores, permitem às entidades que as operam creditar ou debitar as contas dos clientes e verificam a autenticidade das notas de euro.

Com vista a que seja elegível para teste, um tipo de máquina de tratamento de notas deve estar apto a processar conjuntos de notas de euro, bem como a classificar e tratar notas de euro em conformidade com os Anexos II-A e II-B da Decisão BCE/2010/14, sem a intervenção do operador da máquina.

Não incluídos: dispositivos de autenticação

O seguinte equipamento de tratamento de notas não é abrangido por este procedimento de teste:

  1. dispositivos de autenticação de notas que processam notas individuais ou conjuntos de notas e classificam, sem a intervenção do utilizador, as notas em genuínas ou suspeitas, mas não separam fisicamente as notas suspeitas das classificadas como genuínas (ver Lista de dispositivos de autenticação de notas testados); e
  2. dispositivos de autenticação de notas que exigem que o utilizador decida se a nota é genuína ou não (ou seja, dispositivos auxiliares de verificação).

Como solicitar o teste

Os fabricantes devem contactar um BCN para solicitarem o teste das suas máquinas, assim como a realização de novos testes2 (ver Contactos dos BCN).

1 JO L 267 de 09.10.2010, p. 1. 2 Se um determinado tipo de máquina de tratamento de notas for removido da lista divulgada no sítio do BCE porque o fabricante se recusa a realizar um teste anual, os profissionais que operam com numerário que utilizem esse tipo de máquina podem solicitar a um BCN que efetue um teste bilateral.

Procedimento de teste

Procedimento de teste

Introdução

O Eurosistema definiu procedimentos de teste comuns para vários tipos de máquinas de tratamento de notas. Os testes avaliam a capacidade de um tipo de máquina para reconhecer notas de euro genuínas, separar as notas de euro genuínas das contrafações (“teste da deteção de contrafações”) e, nos casos aplicáveis, verificar se as notas estão aptas para circulação e proceder à sua seleção (“teste da verificação da qualidade das notas”). No que se refere às máquinas operadas por clientes, o funcionamento correto do sistema de reconstituição do histórico das transações é também verificado (“teste da rastreabilidade”).

Os testes são realizados com um conjunto específico de notas de euro genuínas e de contrafações, tal como descrito a seguir. Dado que a qualquer momento podem surgir novas contrafações com propriedades diferentes das notas de euro utilizadas nos testes, é de notar que os resultados publicados neste sítio refletem apenas a capacidade da máquina testada para detetar as contrafações contidas no conjunto de documentos de teste utilizado no dia em que são realizados os testes.

Por conseguinte, o Eurosistema insta os fabricantes a estarem atentos aos desenvolvimentos no domínio da contrafação e, se necessário, a procederem regularmente à atualização das respetivas máquinas para assegurar que as contrafações mais recentes possam ser detetadas com fiabilidade. Além dos testes iniciais destinados a verificar a capacidade dos diferentes tipos de máquinas de tratamento de notas para classificarem e processarem notas de euro, tal como disposto na Decisão BCE/2010/14 (ou seja, os testes de verificação), os procedimentos de teste comuns preveem também testes anuais regulares (isto é, “testes anuais”) dos diferentes tipos de máquinas de tratamento de notas, bem como testes adicionais que podem ser solicitados numa base ad hoc (os designados “retestes”). Além disso, em consonância com os procedimentos de teste comuns, qualquer atualização de um tipo de máquina que afete as funções principais já testadas requer que esse tipo de máquina seja novamente submetido a testes. Todos os testes seguem o mesmo procedimento e são realizados em colaboração com os fabricantes da máquina. Apenas os tipos de máquinas que tenham sido testados com êxito são referidos nesta página.

Para cada tipo de máquina de tratamento de notas testado, é possível que seja indicada uma ou mais máquinas adicionais do mesmo tipo (“máquinas adicionais”). Embora não tenham sido testadas por um BCN do Eurosistema, essas máquinas figuram na lista aqui disponibilizada com base numa garantia escrita fornecida pelo fabricante de que o hardware e o software e, por conseguinte, as funcionalidades principais dessas máquinas são, tal como disposto na Decisão BCE/2010/14, iguais aos do tipo de máquina de tratamento de notas testado, sendo assim listadas juntamente com o mesmo.

Teste da deteção de contrafações

O teste da deteção de contrafações é efetuado com um conjunto normalizado de documentos de teste, composto por notas de euro genuínas, notas contrafeitas representativas detetadas em circulação e “documentos adicionais”, ou seja, reproduções criadas pelo Eurosistema que imitam certas propriedades das notas de euro.

Além disso, os vários BCN podem utilizar notas contrafeitas representativas a nível nacional, a fim de refletirem a situação mais atual em termos de contrafações. Os procedimentos de teste comuns e a atualização regular do conjunto de documentos de teste asseguram que a utilização das contrafações mais recentemente identificadas a nível nacional não resulte em diferentes normas nacionais de teste.

São testadas amostras de contrafações misturadas com notas de euro para todas as denominações, séries, orientações de inserção e opções oferecidas pelo tipo de máquina respetivo.

As máquinas de tratamento de notas passam o teste se: i) nenhuma das contrafações ou documentos adicionais especificados pelo Eurosistema for classificado como uma nota de euro genuína (categoria 4a ou 4b do Anexo II-A ou II-B da Decisão BCE/2010/14); ii) pelo menos 90% das notas de euro forem classificadas como aptas para circulação; e iii) todas as notas de euro das denominações e/ou séries não suportadas ou inseridas em orientações que não sejam aceites pelas máquinas forem rejeitadas. O teste terá ainda um resultado positivo se, no máximo, 1% das notas de euro não forem classificadas como genuínas pelas máquinas operadas por clientes (categorias 4a ou 4b) e, pelo menos, 90% das notas contrafeitas forem classificadas como pertencentes às categorias 2 ou 3 (Quadro 1) do Anexo II-A da Decisão BCE/2010/14.

O Eurosistema procede à atualização do conjunto de documentos de teste aproximadamente de dois em dois meses para garantir que os testes sejam realizados com as contrafações identificadas em circulação mais recentemente.

Teste da verificação da qualidade das notas

O teste da verificação da qualidade das notas é realizado recorrendo a um conjunto de notas de euro genuínas, que exibem defeitos semelhantes aos causados pelo uso diário. Essas notas de euro são introduzidas na máquina de tratamento de notas em todas as orientações de inserção por esta aceites. O teste é considerado positivo se, no máximo, 5% das notas de euro impróprias para circulação forem classificadas como pertencentes à categoria 4a dos Anexos II-A ou II-B da Decisão BCE/2010/14.

Teste da rastreabilidade

Considera-se que o teste da rastreabilidade, aplicável apenas às máquinas operadas por clientes, é positivo, se o tipo de máquina de tratamento de notas arquivar informação sobre o titular da conta para todas as notas de euro classificadas como pertencentes às categorias 2 e 3 (Quadro 1) do Anexo II-A da Decisão BCE/2010/14 e estabelecer uma ligação fiável entre todas essas notas de euro e os dados relativos ao titular da conta relevante.

Publicação dos resultados relativos aos tipos de máquinas de tratamento de notas testados com êxito

Apenas os tipos de máquinas testados com êxito por um BCN figuram na lista de resultados (ver Tipos de máquinas de tratamento de notas testados com êxito).