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Acesso a documentos

Introdução

Facultar o acesso a documentos é uma componente essencial da política de prestação de contas e de transparência do BCE. Visamos trabalhar com a maior abertura possível face aos cidadãos europeus, respeitando simultaneamente a necessidade de proteger a confidencialidade de aspetos específicos associados à forma como o BCE desempenha as suas atribuições. Para uma visão geral dos documentos do BCE e do horizonte temporal de retenção dos mesmos, consulte o plano de classificação e retenção do BCE: “ECB Filing and Retention Plan”. 

O acesso a documentos do BCE rege‑se pela Decisão BCE/2004/3, de 4 de março de 2004, na sua redação atual

Em conformidade com o compromisso do BCE de abertura e transparência e a fim de permitir e facilitar a investigação, criámos o Registo Público de Documentos do BCE.

Pedido de acesso

Se um documento não estiver disponível no Registo Público de Documentos ou nos Arquivos do BCE (ver abaixo), pode solicitar o acesso enviando uma carta ou uma mensagem de correio eletrónico, numa das línguas oficiais da União Europeia, para os endereços a seguir indicados.


Pedidos de acesso

accesstodocuments@ecb.europa.eu

European Central Bank
Compliance and Governance Office
Sonnemannstrasse 22
60314 Frankfurt am Main
Alemanha

Tratamento dos pedidos

Os pedidos de acesso a documentos são tratados com celeridade. O BCE acusa a receção do pedido e, no prazo de 20 dias úteis a contar da data do seu registo, concede ou recusa o acesso aos documentos. Em caso de recusa, explica as razões dessa decisão.

Se um pedido incidir sobre um grande número de documentos ou for complexo, o prazo para o tratamento do pedido pode ser prorrogado por mais 20 dias úteis.

No caso de recusa total ou parcial, o/a requerente poderá, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de receção da resposta do BCE, enviar um pedido de confirmação dirigido à Comissão Executiva do BCE, solicitando-lhe que reconsidere a posição inicial do BCE.

Se o acesso for recusado pela Comissão Executiva, o/a requerente pode recorrer ao Tribunal Geral, nas condições especificadas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, ao abrigo, respetivamente, dos artigos 263.º e 228.º do TFUE.

Clique aqui para obter uma visão geral dos principais temas de interesse dos pedidos de acesso apresentados ao BCE.

Clique aqui para obter uma visão geral da política de divulgação do BCE ao longo dos anos.

Registo Público de Documentos

O Registo Público de Documentos inclui documentos já divulgados pelo BCE e documentos divulgados em resposta a pedidos de acesso.

Arquivos

Os documentos com mais de 30 anos ou relativos aos antecessores do BCE (o Comité para o estudo da União Económica e Monetária, o Comité de Governadores dos Bancos Centrais dos Estados-Membros da Comunidade Económica Europeia, o Fundo Europeu de Cooperação Monetária e o Instituto Monetário Europeu) que foram desclassificados para “BCE – Público”, em consonância com a Decisão BCE/2023/17 de 28 de julho de 2023, estão acessíveis através da secção Arquivos.

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