- COMUNICADO
Decisões de política monetária
21 de julho de 2022
Em consonância com o seu forte compromisso de cumprimento do seu mandato de manutenção da estabilidade de preços, o Conselho do Banco Central Europeu (BCE) tomou hoje novas medidas fundamentais para assegurar o regresso da inflação ao seu objetivo de 2% a médio prazo. O Conselho do BCE decidiu proceder a um aumento de 50 pontos base das três taxas de juro diretoras do BCE e aprovou o Instrumento de Proteção da Transmissão (IPT).
O Conselho do BCE considerou apropriado dar um primeiro passo maior, na sua trajetória de normalização das taxas de juro diretoras, do que o sinalizado na reunião anterior. Esta decisão assenta na avaliação atualizada do Conselho do BCE relativamente aos riscos de inflação e no apoio reforçado proporcionado pelo IPT para a transmissão eficaz da política monetária. Apoiará o regresso da inflação ao objetivo de médio prazo do Conselho do BCE, ao ancorar mais firmemente as expectativas de inflação e ao garantir o ajustamento das condições da procura para a consecução do objetivo de inflação a médio prazo.
Nas próximas reuniões do Conselho do BCE, será apropriada uma nova normalização das taxas de juro. A antecipação, hoje decidida, da saída de taxas de juro negativas permite ao Conselho do BCE efetuar a transição para uma abordagem reunião a reunião nas decisões sobre as taxas de juro. A futura trajetória das taxas de juro diretoras definida pelo Conselho do BCE continuará a depender dos dados e ajudará a cumprir o objetivo de inflação de 2% a médio prazo. No contexto da normalização da sua política monetária, o Conselho do BCE analisará as opções de remuneração das reservas excedentárias.
O Conselho do BCE considerou que a criação do IPT é necessária para apoiar a transmissão eficaz da política monetária. Em especial, à medida que o Conselho do BCE continua a normalizar a política monetária, o IPT assegurará que a orientação da política monetária é transmitida uniformemente em todos os países da área do euro. A unicidade da política monetária do Conselho do BCE constitui uma condição prévia para que o BCE possa cumprir o seu mandato de manutenção da estabilidade de preços.
O IPT será uma adição ao conjunto de instrumentos do Conselho do BCE e pode ser ativado a fim de contrariar dinâmicas de mercado desordenadas, injustificadas e passíveis de representar uma ameaça grave para a transmissão da política monetária na área do euro. O volume das aquisições de ativos ao abrigo do IPT depende da gravidade dos riscos para a transmissão da política monetária. As aquisições não estão sujeitas a restrições prévias. Ao salvaguardar o mecanismo de transmissão, o IPT permitirá ao Conselho do BCE cumprir mais eficazmente o seu mandato de manutenção da estabilidade de preços.
Em todo o caso, a flexibilidade nos reinvestimentos dos reembolsos previstos no âmbito da carteira do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme ‒ PEPP) permanece a primeira linha de defesa contra riscos para o mecanismo de transmissão relacionados com a pandemia.
Os pormenores do IPT são descritos num comunicado separado a publicar às 15h45 (hora da Europa Central).
Taxas de juro diretoras do BCE
O Conselho do BCE decidiu aumentar as três taxas de juro diretoras do BCE em 50 pontos base. Nessa conformidade, a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito serão aumentadas para 0,50%, 0,75% e 0,00%, respetivamente, com efeitos a partir de 27 de julho de 2022.
Nas próximas reuniões do Conselho do BCE, será apropriada uma nova normalização das taxas de juro. A antecipação, hoje decidida, da saída de taxas de juro negativas permite ao Conselho do BCE efetuar a transição para uma abordagem reunião a reunião nas decisões sobre as taxas de juro. A futura trajetória das taxas de juro diretoras definida pelo Conselho do BCE continuará a depender dos dados e ajudará a cumprir o objetivo de inflação de 2% a médio prazo.
Programa de compra de ativos e programa de compra de ativos devido a emergência pandémica
O Conselho do BCE pretende continuar a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no âmbito do programa de compra de ativos (asset purchase programme – APP) durante um período prolongado após a data em que comece a aumentar as taxas de juro diretoras do BCE e, em qualquer caso, enquanto for necessário para manter condições de liquidez amplas e uma orientação de política monetária adequada.
No que respeita ao PEPP, o Conselho do BCE tenciona reinvestir os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos no contexto do programa até, pelo menos, ao final de 2024. De qualquer forma, a futura descontinuação gradual da carteira do PEPP será gerida de modo a evitar interferências com a orientação de política monetária apropriada.
Os reembolsos no contexto da carteira do PEPP estão a ser reinvestidos de forma flexível, a fim de contrariar os riscos para o mecanismo de transmissão relacionados com a pandemia.
Operações de refinanciamento
O Conselho do BCE continuará a acompanhar as condições de financiamento bancário e a assegurar que o vencimento dos fundos cedidos no âmbito da terceira série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III) não dificulta a transmissão regular da política monetária. Avaliará também com regularidade o modo como as operações de refinanciamento direcionadas estão a contribuir para a orientação da política monetária.
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O Conselho do BCE está preparado para ajustar todos os seus instrumentos, no âmbito do seu mandato, a fim de assegurar que a inflação estabiliza no objetivo de 2% a médio prazo. O novo IPT criado pelo Conselho do BCE irá salvaguardar a transmissão uniforme da orientação da política monetária no conjunto da área do euro.
A presidente do BCE exporá as razões que determinaram estas decisões numa conferência de imprensa a realizar hoje às 14h45 (hora da Europa Central).
Para a formulação exata acordada pelo Conselho do BCE, consultar a versão em língua inglesa.
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