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Relatório de Convergência do BCE de Dezembro de 2006

5 de Dezembro de 2006

O Banco Central Europeu (BCE) publica hoje a sua análise da convergência económica e legal de nove Estados‑Membros da União Europeia (UE): República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Hungria, Malta, Polónia, Eslováquia e Suécia. O Relatório de Convergência do BCE examina se os referidos países atingiram um grau elevado de convergência económica sustentável. Avalia também o cumprimento das disposições estatutárias cuja observância por parte dos bancos centrais nacionais constitui condição para a participação integral no Eurosistema (convergência legal).

Ao elaborar o seu relatório, o BCE cumpre os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 122.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 121.º, do Tratado que institui a Comunidade Europeia (o Tratado), no sentido de apresentar relatórios ao Conselho da União Europeia (Conselho da UE) pelo menos de dois em dois anos, ou a pedido de um Estado-Membro que beneficie de uma derrogação, “sobre os progressos alcançados pelos Estados-Membros no cumprimento das suas obrigações relativas à realização da União Económica e Monetária.”

Actualmente, 13 Estados‑Membros não são ainda participantes plenos na União Económica e Monetária. Dois deles, designadamente a Dinamarca e o Reino Unido, têm um estatuto especial nos termos dos protocolos relevantes anexos ao Tratado. Consequentemente, só serão elaborados relatórios de convergência para estes dois Estados‑Membros se estes o solicitarem.

Dois outros Estados‑Membros, a Lituânia e a Eslovénia, por solicitação própria, foram objecto de análise no Relatório de Convergência do BCE publicado em Maio de 2006. Tendo em consideração esse relatório, bem como o Relatório de Convergência publicado pela Comissão Europeia em Maio de 2006, e sob proposta da Comissão Europeia, o Conselho da UE decidiu revogar a derrogação da Eslovénia, permitindo-lhe adoptar o euro em 1 de Janeiro de 2007. Se bem que o estatuto da Lituânia como “país que beneficia de uma derrogação” permaneça sem alterações, o seu caso não é contemplado neste relatório, visto já ter sido objecto de uma análise da convergência em 2006.

O Relatório de Convergência do BCE está disponível em 19 línguas da Comunidade no site do BCE (htpp://www.ecb.europa.eu).

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