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Documento 52014HB0058

Recomendação do Banco Central Europeu, de 16 de dezembro de 2014 , ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Lietuvos bankas (BCE/2014/58)

JO C 465 de 24.12.2014, p. 1-1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 465/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 16 de dezembro de 2014

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Lietuvos bankas

(BCE/2014/58)

(2014/C 465/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia;

(2)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2014/509/UE do Conselho (1) a Lituânia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a derrogação concedida à Lituânia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (2) fica revogada a partir de 1 de Janeiro de 2015.

(3)

De acordo com o artigo 50.o da Lei que rege o Lietuvos bankas, a partir de 1 de Janeiro de 2015, as demonstrações financeiras anuais do Lietuvos bankas serão fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho.

(4)

O Lietuvos bankas seleccionou a UAB «PricewaterhouseCoopers» para seu auditor externo para os exercícios de 2015 a 2017,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade UAB «PricewaterhouseCoopers» para o cargo de auditor externo do Lietuvos bankas relativamente aos exercícios de 2015 a 2017.

Feito em Frankfurt am Main, em 16 de dezembro de 2014.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)  Decisão 2014/509/UE do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à adoção do euro pela Lituânia em 1 de janeiro de 2015 (JO L 228 de 31.7.2014, p. 29).

(2)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.


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